DOE de 11/12/2015
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31-01-2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO SUBSTITUTO,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 4° da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3° da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01/01 a 31/01/2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,55% ao mês.