(DOE de 13/12/2016)
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-01-2017 para os débitos de ICMS.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO SUBSTITUTO,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Lei 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1° da Lei 6.374/89, com a redação dada pela Lei 13.918/09, de 22/12/09, a Resolução SF-21 de 18/03/13 e o Comunicado DA-95 de 12/12/16, divulga que:
I – as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora anexas a este Comunicado são aplicáveis de 02-01-2017 a 31-01-2017 aos débitos de ICMS;
II – as Tabelas anexas a este Comunicado não se aplicam aos débitos de IPVA e de ITCMD.