Conforme disposto em Decreto n° 1.853, de 21/12/18 do Governo do Estado, os contribuintes do ramo de comércio varejista poderão fracionar o ICMS apurado no mês de dezembro de 2018, podendo pagar 70% deste valor em janeiro e os 30% restantes em fevereiro de 2019. O fracionamento não alcança os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Para o controle do fracionamento na DIME mantem-se os procedimentos já adotados em anos anteriores, quais sejam:
1) ser detentor de TTD do benefício “371 – Postergação do ICMS Apurado em Razão de Situações Excepcionais e com Exigência de TTD”, com a “RAZÃO DA POSTERGAÇÃO”:
“COMÉRCIO VAREJISTA – FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO”, mesmo quando já obtido em anos anteriores;
Aqueles que pretendam usufruir do fracionamento pela primeira vez e ainda não possuam o referido TTD deverão proceder conforme instruções abaixo:
– O Contabilista ou o Contribuinte Credenciado deverá acessar no S@T, com o seu login e senha, o aplicativo “TTD – EFETUAR UM PEDIDO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO”, – Preenchimento do Pedido de TTD: informar os campos necessários para identificação do solicitante e do beneficiário. Deve ser efetuada uma comunicação distinta para cada estabelecimento de uma mesma empresa;
– Na tela destinada a SELECIONAR O TIPO DE BENEFÍCIO, são apresentadas duas abas, neste caso deve ser acessada a ABA “COMUNICADOS TTD”;
– Dentre os benefícios listados na Aba “Comunicados TTD” deve selecionar o mencionado anteriormente; e
– Em seguida, selecionar a “RAZÃO DA POSTERGAÇÃO”, neste caso é “COMÉRCIO VAREJISTA – FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO”;
– Concluir o preenchimento e enviar. Encerrado este processo, o sistema vai gerar automaticamente o Despacho Concessório para ser impresso.
IMPORTANTE: O Número da Concessão gerado pelo sistema TTD será obrigatoriamente informado no Quadro 12 da DIME, pois é este identificador que possibilitará o SAT reconhecer a postergação da fração com vencimento em fevereiro de 2019.
2) Adotar os seguintes procedimentos para preenchimento da DIME relativa ao período de referência DEZEMBRO DE 2018:
2.1. Informar o Quadro 12 – Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos, observando o seguinte:
2.1.1 – Para a fração vincenda em JANEIRO DE 2019 (70%), preencher:
a) na coluna Origem o código “1”;
b) na coluna Código da Receita o código “1449” c) na coluna Classe de Vencimento a classe 10014. Se detentor de prazo dilatado pela regularidade informar a classe “10103” ou “10421”, correspondente;
d) na coluna Data de Vencimento a data “10/01/2019”. Se possuir regularidade, respectivamente a data de “16/01/2019” ou “20/01/2019”;
e) na coluna Valor o montante correspondente a 70% do imposto apurado;
f) na coluna Número de Acordo com “000000000000000”.
2.1.2 – Para a fração vincenda em FEVEREIRO DE 2019 (30%), preencher:
a) na coluna Origem o código “1”;
b) na coluna Código da Receita o código “1449”
c) na coluna Classe de Vencimento obrigatoriamente a classe “10448”;
d) na coluna Data de Vencimento a data “10/02/2018”. Se possuir regularidade, respectivamente a data de “16/02/2019” ou “20/02/2019”;
e) na coluna Valor o montante correspondente a 30% do imposto apurado;
f) na coluna Número de Acordo obrigatoriamente o Número da Concessão do TTD.
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Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos |
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Origem | Código da Receita | Classe de Vencimento | Data de Vencimento | Valor | Número de Acordo |
1 | 1449 | 10014, 10103 ou 10421 | 10, 16 ou 20/01/2019 | 70% | apurado 000000000000000 |
1 | 1449 | 10448 | 10, 16 ou 20/02/2019 | 30% | apurado ??????????????? (*) |
(*) O controle do fracionamento no Conta-Corrente do S@T far-se-á a partir dos parâmetros definidos no sistema para o referido Número de Concessão, gerado para a “Razão da Postergação” “COMÉRCIO VAREJISTA – FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO”.