COMUNICADO DIAT SAT N° 002, DE 25 DE JULHO DE 2023
EXCLUSÃO DE CÓDIGOS DE RECEITA/CLASSE VENCIMENTO A PARTIR DO PERÍODO DE REFERÊNCIA 07/2023
Conforme disposto no Decreto n° 177/2023 foram introduzidas as seguintes modificações: alteração no prazo decendial previsto para o recolhimento do ICMS devido pelos detentores de regime especial (Alterações 4639 e 4640) na entrada de carnes bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, na entrada de feijão oriundo do estado do Paraná e na saída interestadual de fumo em folha, e ainda, a revogação expressa do art. 91-B do Anexo 2, que dispõe sobre a apuração da substituição tributária devida pelos distribuidores e atacadistas (inciso III do Art. 5°).
Em decorrência destas modificações, estão sendo adotadas as seguintes providências, com efeitos a partir do PERÍODO DE REFERÊNCIA 07/2023:
1 – no aplicativo “Arrecadação – Emissão do DARE Normal”, a exclusão dos Códigos e Classes:
1643 | 10308 | Dia 10 – décimo dia após o terceiro decêndio, regime especial recolhimento decendial devido por ocasião do fato gerador |
1643 | 10340 | Dia 20 – décimo dia após o primeiro decêndio, regime especial recolhimento decendial devido por ocasião do fato gerado |
1643 | 10359 | Dia 30 – décimo dia após o segundo decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial |
…………………………………………………………………………………. | ||
1473 | 10430 | Dia 20 do mês subsequente – regime especial recolhimento mensal imposto devido por ocasião do fato gerador |
2 – da tabela do item 3.2.12.6 (Quadro 12) da Portaria 153/12, Manual da DIME:
Quadro | Origem | Código de Receita | Classe de Vencimento | Data |
………
11 | 2 | 1473 | 10430 | 20° dia após o período de apuração |
………
10 | 3 | 1643 | 10308 | 10° dia após período de apuração do terceiro decêndio |
10340 | 10° dia após período de apuração do primeiro decêndio | |||
10359 | 10° dia após período de apuração do segundo decêndio |
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br.