DEFINIÇÃO – PAF-ECF – Programa Aplicativo Fiscal é o software instalado no computador conectado ao ECF, o qual se comunica com o ECF para automatizar o registro das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços no estabelecimento comercial. O PAF-ECF deve ser o único aplicativo instalado no terminal ponto de venda para realização do registro das operações de circulação das mercadorias e prestação de serviços. O aplicativo agrega diversos controles, tais como a verificação dos documentos emitidos e o valor da Venda Bruta realizada.
LEGISLAÇÃO NORMATIVA: Decreto 8.321/98, Art. 521, 521-A, 521-B; ATO COTEPE: 006/2008 e 29/2011; PROTOCOLO ICMS 009/2009; CONVÊNIO 015/2008 e 009/2009;
OBRIGATORIEDADE:
CONTRIBUINTES:
1 – Contribuintes que iniciarem a atividade no Estado de Rondônia no ano de 2012, são obrigados a instalação do aplicativo PAF-ECF, a partir do início das atividades;
2 – Para os demais contribuintes a obrigatoriedade será a partir de 01/02/2013;
DESENVOLVEDORES DO SOFTWARE
1 – A comercialização no Estado de Rondônia exige prévio credenciamento na SEFIN;
2 – As obrigações dos desenvolvedores estão normatizadas: Site SEFIN – Legislação – Decreto 8.321/98, Art.387-A a D; IN 008/2006/GAB/CRE;
3 – A comercialização exige homologação do aplicativo nos “Órgãos Técnicos Credenciados”, conforme Atos Cotepe;
4 – Informações gerais aos desenvolvedores – Site Sefin – Serviços – Sped.
JOSE FERNANDO SOARES
AFTE: 300060942
GEFIS/EDM/NIF
Gerência: GEFIS – Gerência de Fiscalização. Fonte: SEFIN