DOE de 14/05/2015
AUTORIZAÇÃO DE USO DE POS – POINT OF SALE AOS CONTRIBUINTES USUÁRIO DE ECF E CONTADORES
A Coordenação de Automação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás vêm informar que com a publicação do Decreto n° 8.288/14, de 17.12.14, trouxe apossibilidade de autorização de POS – Point Of Sale – para o contribuinte usurário de ECF – Emissor de Cupom Fiscal. A autorização deve ser solicitada no Setor de ECF/SEPD da Delegacia Fiscal de sua circunscrição, a partir de 30/03/2015, por meio do formulário “SISTEMA INFORMATIZADO / DECLARAÇÃO CONJUNTA”
Apêndice IV do Anexo XI, disponível para download no site www.sefaz.go.gov.br em:
ECF/SEPD/PAF-ECF
1-Contribuinte Usuário de ECF 25- Formulários
Sistema Informatizado / Declaração Conjunta – Apêndice IV do Anexo XI do Decreto 4.852/97 A relação de Empresas Desenvolvedoras Credenciadas pode ser consultada também no site no caminho abaixo:
ECF/SEPD/PAF-ECF
1 – Contribuinte Usuário de ECF
18- Quais empresas Desenvolvedoras de PAF-ECF (Responsável Técnico) estão credenciadas em Goiás?
Para a efetivação da autorização o contribuinte deverá utilizar apenas ECF com MFD (Memória de Fita Detalhe) e um programa aplicativo PAF-ECF homologado.
A nova Declaração Conjunta possui novos campos para serem informados como: Uso de meio de pagamento cartão integrado ao ECF, Uso de meio de pagamento cartão NÃO integrado ao ECF – POS, Número do Laudo do PAF, Número de Despacho do PAF e as Administradoras de Cartão com quem o usuário tem contrato. Essas informações são essenciais para que a autorização seja concedida.
Enfatizamos que o usuário de ECF deve manter atualizado os dados de sua Autorização de Uso para evitar ser autuado. Os problemas abaixo relacionados são os de maior ocorrência e são infrações sujeitas a penalidades:
Deixar de dar “baixa” nos ECFs que possui autorizados e não utiliza mais; Mudar de fornecedor de Programa Aplicativo e não apresentar a nova Declaração Conjunta; Permanecer com Responsável Técnico Pessoa Física que está proibido desde maio/2014 (Dec. n° 8.122/2014);
Possuir autorizado SEPD (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados) para emissão de Notas Fiscais em formulário contínuo e utilizar NFe;
Utilizar POS sem ter autorização expedida pela Secretaria da Fazenda.
O contribuinte que estiver utilizando POS sem a Autorização de Uso, pode ter o equipamento apreendido e ter que pagar multa de R$ 5.542,16 por equipamento (CTE – Art. 71, XIV, d).
Goiânia, 26 de março de 2015.
Wellington Mijolário
Coordenador de Automação Fiscal
Port. Delegação 001/2015-GEAF