DOM de 05/11/2018
O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e em conformidade com o disposto nas Leis Federais n°s 662, de 6 de abril de 1949 e 10.607, de 19 de dezembro de 2002,
COMUNICA:
I – A todos os órgãos desta Municipalidade que no dia 15 de novembro do corrente (quinta-feira), feriado nacional, data da “Proclamação da República”, não haverá expediente, nas repartições públicas municipais.
II – Em consequência, deverão os setores responsáveis pelos serviços considerados essenciais à cidade organizar as escalas para o seu cumprimento.
Secretaria do Governo Municipal, 5 de novembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
Secretário do Governo Municipal