Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das unidades de Atendimento Integrado – UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo