DOE de 03/03/2017
Publica a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março de 2017.
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,
Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2017, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2.880/97.
Belo Horizonte, 02 março de 2017 .
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais