Publica a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto de 2017.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2017, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2880/97.
Belo Horizonte, 01 agosto 2017.
LEÔNIDAS MARCOS TORRES MARQUES
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais