DOE de 10/03/2012
O SUPERIENTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto n° 11.872/2009, que dispõe sobre regime especial de tributação nas aquisições de produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário efetuadas por distribuidor de medicamentos localizado neste Estado, torna público que o contribuinte a seguir indicado está incluído na relação dos habilitados ao referido regime especial de tributação, ficando seus fornecedores dispensados da retenção antecipada do ICMS nos termos dos Protocolos 99/09 e 105/09:
Razão Social |
CNPJ |
IE |
Parecer |
DDD Dist. de Produtos Farmacêuticos Ltda |
07.399.592/0001-05 |
89547764 |
4654/2012 |
GAB / SAT, 09 de março de 2012.
Claudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária