DOE de 31/12/2009
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto n° 11.872/2009 que dispõe sobre regime especial de tributação nas aquisições de produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário efetuadas por distribuidor de medicamentos localizado neste Estado, torna público que os contribuintes abaixo relacionados estão habilitados ao referido de regime especial de tributação, ficando seus fornecedores dispensados da retenção antecipada do ICMS nos termos dos Protocolos 99/09 e 105/09:
Razão Social | CNPJ | Insc. Estadual |
Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda | 61.940.292/0055-20 | 74.535.578 |
Santana S/A Drogarias, Farmácias | 15.103.047/0001-58 | 00.043.427 |
Medycamentha Produtos Oncológicos e Hospitalares Ltda | 13.778.147/0001-59 | 23.349.658 |
Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda | 01.206.820/0008-73 | 45.103.980 |
Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S/A | 45.453.214/0025-29 | 64.250.907 |
GAB / SAT, 30 de dezembro de 2009.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária