DOE de 15/09/2012
O SUPERIENTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto n° 11.872/2009, que dispõe sobre regime especial de tributação nas aquisições de produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário efetuadas por distribuidor de medicamentos localizado neste Estado, torna público que o contribuinte a seguir indicado está incluído na relação dos habilitados ao referido regime especial de tributação, ficando seus fornecedores dispensados da retenção antecipada do ICMS nos termos dos Protocolos 99/09 e 105/09.
Razão Social |
CNPJ |
IE |
Parecer |
Focus – Comércio de Medicamentos Ltda |
12.989.241/0001-94 |
081414778 |
21054/2012 |
GAB / SAT, 14 de setembro de 2012.
CLAUDIO MEIRELLES MATTOS
Superintendente de Administração Tributária