Informa sobre procedimentos a ser observados na elaboração da declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2013, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, no Estado do Piauí.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS, com base no artigo 102 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, os seguintes procedimentos a ser observados na elaboração da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente aos fatos gerados ocorridos partir de janeiro de 2013, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, no Estado do Piauí.
I – O contribuinte deverá elaborar a DIEF do período de referência Janeiro/2013, cuja entrega deverá ser efetuada até o dia 15/02/2013, preenchendo a ficha “RECOLHIMENTOS NO PERÍODO”:
II – Na ficha “RECOLHIMENTO NO PERÍODO”, o contribuinte deverá informar todos os valores referente ao pagamento do ICMS devido antecipadamente: Antecipado Parcial, Antecipado Total, Substituição das Entradas e Diferencial de Alíquota.
III – A Secretaria da Fazenda disponibilizará no site www.sefaz.pi.gov.br nova versão do Programa da DIEF, na qual estará habilitada a ficha “RECOLHIMENTO NO PERÍODO”, para que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional possam elaborar a DIEF a partir do período de referência Janeiro/2013, conforme previsto no artigo 102 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GSF, em Teresina (PI), 16 de janeiro de 2013.
ANTONIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda