COMUNICADO SEFIN N° 001, DE 2024
Prezado (a) Contribuinte,
Visando ao aprimoramento constante dos sistemas de informação desta Secretaria Municipal das Finanças, informamos que o Sistema ISS Fortaleza será atualizado para adequar os percentuais de dedução presumida estabelecidos no Art. 640 do Regulamento do Código Tributário de Fortaleza (Decreto 13.716/2015) para fins de determinação da base de cálculo do ISSQN.
As atividades 421380001, 421380002 e 431930001, constantes na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) e correlacionadas com os subitens 7.2 e 7.5 da lista de serviços do Anexo I do Decreto mencionado, passarão por desdobramento nesta Administração Municipal. Após concluídas essas alterações, as CNAEs no Sistema ISS Fortaleza serão desdobradas conforme abaixo indicado.
CNAE | Descrição | Nova CNAE |
Descrição dos CNAES desmembradas com direito à dedução presumida |
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421380001 | Obras de urbanização ruas, praças e calcadas | → | 421380003 | Obras de pavimentação com pedra tosca ou com paralelepípedo |
421380004 | Serviços de colocação de pavimento intertravado de concreto (paver) em obras de urbanização (ruas, calçadas, etc) | |||
421380005 | Asfaltamento de vias públicas (ruas, avenidas, praças, etc.) | |||
421380006 | Obras de pavimentação com concreto, exceto intertravado oupré-moldado | |||
421380002 | Reformas de urbanização ruas, praças e calcadas | → | 421380007 | Reformas na pavimentação com pedra tosca ou com paralelepípedo |
421380008 | Reformas – serviços de colocação de pavimento Intertravado de concreto (paver) em reformas de urbanização (ruas, calçadas, etc) | |||
421380009 | Reformas no asfaltamento de vias públicas (ruas, avenidas, praças, etc.) | |||
421380010 | Reformas de pavimentação com concreto, exceto Intertravado ou pré-moldado | |||
431930001 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | → | 431930002 | Obras de bombeamento e drenagem (construção) |
Importante frisar que as demais CNAEs enquadradas nos subitens 7.2 e 7.5 continuarão com o direito de deduzir os materiais utilizados, de forma comprovada ou presumida, conforme o regulamento previsto.
Essas adequações objetivam conferir maior conformidade à legislação na emissão dos documentos fiscais informados ao fisco e em maior conformidade às Escriturações Fiscais Eletrônicas (EFS-e), prevenindo eventuais equívocos e penalidades.
Em caso de dúvidas, favor consultar os canais de atendimento “Fale Com a Sefin” ou “Plantão Fiscal”.
Os desdobramentos e atualizações serão efetivados a partir do dia 01/07/2024.