DOE de 23/03/2018
Comunica a Metodologia para Cálculo do Preço Médio Ponderado, nos Termos do § 4° do art. 6° da Lei 5.900/96, nas Operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (Isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato Concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4° DO ART. 6° DA LEI 5.900/96, e
CONSIDERANDO que o Estado de Alagoas é signatário dos Protocolos ICMS 11/91 e 10/92, caso em que o ICMS dos produtos cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas é cobrado pelo regime de substituição tributária (ICMS-ST);
CONSIDERANDO, também, que a SEFAZ-AL, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas – FGV, após discussões e debates com o Setor de Bebidas, realizou uma pesquisa de mercado para definir os preços a consumidor final usualmente praticado no mercado (base de cálculo para o ICMS-ST desses produtos);
CONSIDERANDO, ainda, que este Comunicado tem como objetivo principal tornar pública a metodologia empregada em tal pesquisa de mercado, assim como detalhá-la, nos tópicos seguintes deste documento apresentamos a Pesquisa de Campo, mostrando os detalhes da construção da pesquisa, a escolha da “população”, a segmentação da “população”, etc (parte da pesquisa que foi feita em parceria com a FGV); depois temos a Seção Ponderadores dos Segmentos, em que após a segmentação da “população” precisou-se ponderar a participação de cada segmento da “população” no preço médio final dos produtos em questão. A construção desses ponderadores se deu a partir do banco de dados da própria SEFAZ-AL e com a participação de empresas do Setor de Bebidas;
CONSIDERANDO, por fim, que a FGV confeccionou 4 relatórios com o estudo mais detalhado da pesquisa (este material é de domínio público, encontra-se nos arquivos da SEFAZ-AL e será disponibilizado no site da SEFAZ), quais sejam:
a) Relatório n° 4449 de novembro de 2017;
b) Relatório n° 4478 de dezembro de 2017;
c) Relatório n° 4535 de janeiro de 2018; e
d) Relatório n° 4583 de fevereiro de 2018.
COMUNICA:
I – a FGV, instituição renomada e sem fins lucrativos, foi contratada pelo Estado de Alagoas para realizar a pesquisa de campo. A SEFAZ-AL, em parceria com empresas do Setor de Bebidas, indicou os munícipios que compuseram a amostra, assim como os ponderadores utilizados no preço médio ponderado;
II – levando em consideração o knowhow das pesquisas anteriores realizadas pelas empresas do Setor de Bebidas, a situação econômica das microrregiões do Estado de Alagoas e o volume comercializado dos produtos, a SEFAZ-AL indicou os munícipios constantes na Tabela 1 para formar o campo amostral da pesquisa:
Tabela 1 – Munícipios escolhidos
MESORREGIÃO | MICRORREGIÃO | MUNICÍPIO |
AGRESTE |
ARAPIRACA |
ARAPIRACA |
AGRESTE |
PALMEIRA DOS ÍNDIOS |
PALMEIRA DOS ÍNDIOS |
LESTE |
MACEIÓ |
MACEIÓ |
LESTE |
SERRANA DOS QUILOMBOS |
UNIÃO DOS PALMARES |
LESTE |
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS |
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS |
LESTE |
PENEDO |
PENEDO |
LESTE |
LITORAL NORTE ALAGOANO |
MARAGOGI |
SERTAO |
ALAGOANA DO SERTAO DO SÃO FRANCISCO |
DELMIRO GOUVEIA |
SERTAO |
SANTANA DO IPANEMA |
SANTANA DO IPANEMA |
Fonte: SEFAZ-AL
III – com o intuito de diminuir a variabilidade dos preços dos produtos, a “população” foi dividida pela FGV em três segmentos, a saber:
a) Segmento 1 – Autosserviço: supermercados com no mínimo cinco checkouts e distribuidores multimarcas;
b) Segmento 2 – Mercado Quente: supermercados com no máximo quatro checkouts; e
c) Segmento 3 – Mercado Frio: bares, lanchonetes, restaurantes, churrascarias, pizzarias, padarias, confeitarias e lojas de conveniência;
IV – o Quadro 1 resume a configuração da amostra pesquisada por municípios. Nela podemos ver que foram pesquisados um total de 1.130 (hum mil cento e trinta) estabelecimentos. Esta amostra garantiu um grau de confiança de 90% (noventa por cento) com um erro de 5% (cinco por cento):
Amostra (estimada por segmento) | ||||
Cidades | Grau de Confiança = 90% Erro = 5% |
|||
Total | Seg 1 | Seg 2 | Seg 3 | |
Maceió |
270 | 90 | 90 | 90 |
Arapiraca |
115 | 30 | 55 | 30 |
Delmiro Gouveia |
106 | 30 | 46 | 30 |
Maragogi |
106 | 30 | 46 | 30 |
Palmeira dos Índios |
109 | 30 | 49 | 30 |
Penedo |
108 | 30 | 48 | 30 |
Santana do Ipanema |
103 | 30 | 43 | 30 |
São Miguel dos Campos |
106 | 30 | 46 | 30 |
União dos Palmares |
107 | 30 | 47 | 30 |
Total |
1130 | 330 | 470 | 330 |
Fonte: FGV IBRE
V – os produtos objeto deste comunicado foram classificados pela FGV usando a Lista de Produtos e Serviços Industriais (PRODLIST1 / IBGE). Em seguida, foram pesquisados em campo os preços dos respectivos produtos e, mediante aplicativos específicos, estes preços foram registrados e criticados em tempo real pela FGV;
VI – o preço médio final de cada produto foi calculado usando a média aritmética ponderada das médias aritméticas de cada segmento. Os pesos utilizados nesta média ponderada foram fornecidos pela SEFAZ-AL após discussão com as empresas do Setor de Bebidas;
VII – os ponderadores utilizados no cálculo do preço médio final foram construídos pela SEFAZ-AL com base em seu próprio banco de dados e em parceria com empresas do Setor de Bebidas que comercializam no Estado de Alagoas;
VIII – com base nas Notas Fiscais Eletrônicas NF-e emitidas pelos principais fabricantes e fornecedores dos produtos constantes nos Protocolos ICMS 11/91 e 10/92, observou-se o destino dos produtos de cada agrupamento da Tabela 2. Desta forma, sabendo-se a quantidade comercializada em cada um dos Segmentos descritos acima, foi possível estimar os ponderadores apresentados na Tabela 2:
Tabela 2: Ponderadores por embalagens e segmentos.
Agrupamentos | Segmento 1 Autosserviço | Segmento 2 Mercado Quente | Segmento 3 Mercado Frio |
01 – Refrigerante em garrafa retornável até 260ml |
1,67% | 23,12% | 75,20% |
02 – Refrigerante em garrafa retornável até 261ml a 599ml |
6,57% | 4,45% | 88,98% |
03 – Refrigerante em garrafa retornável de 600ml a 2000ml |
8,21% | 65,14% | 26,65% |
04 – Refrigerantes em garrafa pet até 250ml (oneway) |
45,92% | 41,52% | 12,55% |
05 – Refrigerantes garrafa pet de 251 a 499 ml (oneway) |
23,91% | 44,63% | 31,46% |
06 – Refrigerante em garrafa pet de 500 a 600 ml (oneway) |
44,47% | 13,16% | 42,36% |
07 – Refrigerante em garrafa pet de 601 a 1000 ml (oneway) |
61,25% | 21,01% | 17,74% |
08 – Refrigerante em garrafa pet de 1001 a 1600 ml (oneway) |
28,68% | 53,67% | 17,65% |
09 – Refrigerante em garrafa pet de 1601 a 2250 ml (oneway) |
41,87% | 47,74% | 10,39% |
10 – Refrigerante em garrafa pet de 2251 a 2500 ml (oneway) |
65,48% | 32,69% | 1,83% |
11 – Refrigerante em garrafa pet de 2501 a 3300 ml (oneway) |
69,52% | 29,18% | 1,31% |
12 – Refrigerante em lata até 260 ml |
51,16% | 34,65% | 14,19% |
13 – Refrigerante em lata de 261 ml a 360 ml |
48,65% | 17,01% | 34,34% |
14 – Refrigerante em Pet retornável |
1,15% | 80,64% | 18,20% |
15 – Cerveja em Garrafa descartável de 200 ml a 300 ml |
46,52% | 16,10% | 37,38% |
16 – Cerveja em Garrafa descartável de 301 ml a 355 ml |
46,25% | 10,35% | 43,40% |
17 – Cerveja em garrafa descartável de 356 a 600 ml |
65,69% | 11,12% | 23,19% |
18 – Cerveja em garrafa descartável de 601 ml acima |
74,24% | 10,04% | 15,72% |
19 – Cerveja em garrafa retornável de 300 ml |
52,90% | 26,94% | 20,17% |
20 – Cerveja em garrafa retornável de 600 ml |
26,37% | 10,31% | 63,32% |
21 – Cerveja em garrafa retornável de 601 ml acima |
40,64% | 32,90% | 26,46% |
22 – Cerveja em lata de 250 a 299 ml (latinha) |
73,15% | 11,48% | 15,36% |
23 – Cerveja em lata de 300 a 399 ml |
48,87% | 31,54% | 19,59% |
24 – Cerveja em lata de 400 a 550 ml |
63,36% | 24,09% | 12,55% |
25 – Cerveja em Barril |
91,04% | 7,11% | 1,85% |
26 – Chopp – Litro |
0,00% | 0,00% | 100,00% |
27A – Isotônicos em embalagem Pet até 350 ml |
60,20% | 14,00% | 25,80% |
27 – Isotônicos em embalagem Pet de 351 a 500 ml |
60,20% | 14,00% | 25,80% |
27A – Isotônicos em embalagem pet de 501 a 1000 ml |
60,20% | 14,00% | 25,80% |
28 – Hidrotônicos em PETde 500 ml |
60,20% | 14,00% | 25,80% |
29 – Energéticos em lata até 270 ml |
32,83% | 18,45% | 48,72% |
30 – Energéticos em lata até 271 a 310 ml |
22,28% | 16,83% | 60,89% |
31 – Energéticos em lata até 311 a 450 ml |
11,73% | 15,21% | 73,06% |
32 – Energéticos em lata acima de 450 ml |
43,05% | 28,57% | 28,38% |
33 – Energéticos em embalagem Pet até 499 ml |
45,96% | 40,02% | 14,02% |
34 – Energéticos em embalagem Pet até 500 a 1000 ml |
71,19% | 18,91% | 9,90% |
35 – Energéticos em embalagem Pet até 1001 a 2000 ml |
20,73% | 61,13% | 18,14% |
35A – Energéticos em embalagem Pet a 2100 ml |
20,73% | 61,13% | 18,14% |
35B – Energéticos em vidro descartável de 100 ml |
20,73% | 61,13% | 18,14% |
IX – utilizando ferramentas de BI (Business Intelligence)e softwares específicos, agrupou-se em um arquivo toda a quantidade comercializada no ano de 2017 pelos principais fornecedores e fabricantes dos produtos em questão. Um total de 34 (trinta e quatro) empresas emitentes de notas fiscais foram selecionadas. Cada registro do arquivo continha informações como:
a) números do CNPJ e Inscrição Estadual do emitente e destinatário;
b) razão social, nome fantasia, descrição como constava na nota fiscal e Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, todos do destinatário;
c) descrição do produto, volume, valor unitário, quantidade unitária, quantidade total e valor total comercializado no ano de 2017;
X – outro arquivo continha a relação de todos os destinatários (exceto as 34 empresas emitentes das notas fiscais, caso elas fossem destinatárias em alguma operação também) e a qual Segmento eles pertenciam, ou seja, se o destinatário pertencia ao Segmento 1 – Autosserviço, ou ao Segmento 2 – Mercado Tradicional ou ao Segmento 3 – Mercado Frio. A equipe da SEFAZ-AL criou um projeto no software Data Visualization Desktop da Oracle em que cruzava esses dois arquivos gerando a partir da quantidade comercializada a proporção de cada Segmento na composição do preço médio final de tais produtos. Esta proporção são os ponderadores apresentados na Tabela 2;
XI – a classificação dos destinatários segundo o segmento de atuação se deu usando o CNAE, a descrição constante na nota fiscal, a razão social, o nome fantasia e o valor comercializado pelo destinatário no ano de 2017. Divergências encontradas foram discutidas com empresas do Setor de Bebidas e reavaliadas pela SEFAZ-AL;
XII – observamos aproximadamente 252 milhões de unidades dos produtos pertencentes aos Protocolos ICMS 11/91 e 10/92, representando mais de R$ 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de reais) adquiridos no ano de 2017 por contribuintes inscritos no CNPJ. Não se levou em conta as operações de aquisição por pessoas não inscritas no CNPJ, para que os ponderadores de cada segmento não sofressem distorções.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL,22 de março de 2018.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual