DOM de 06/04/2015
A Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio da sua Secretaria Municipal da Fazenda, notifica com fulcro na Lei Complementar n° 469/2013 de 11 de julho de 2013, a qual dispõe sobre o Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado – PDMI, que serão excluídos do programa, imediatamente após a publicação deste, de acordo com o artigo 10 da Lei supracitada, todos os contribuintes na qual seja verificada a inadimplência de três parcelas mensais consecutivas ou alternativas.
Florianópolis, 01 de abril de 2015.
MARJORIE M. B. DE MACEDO
Diretora de Dívida Ativa
EDSON CAPORAL
Secretário Municipal da Fazenda