DOE de 04/02/2015
Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 1° de fevereiro de 2015.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF n° 002, de 22 de janeiro de 2015, publicado no DOU em 23 de janeiro de 2015, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1° de fevereiro de 2015, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL | |||||||||
UNIDADE FEDERADA | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
(R$/litro) | (R$ litro) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/m³) | (R$/m³) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) |
AL | 3,0690 | 2,5660 | 3,5523 | 1,8320 | 2,5030 | 2,0860 | — | — | — |
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL, 03 de FEVEREIRO de 2015.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual