DOE de 02/03/2015
Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 1° de março de 2015.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF n° 004, de 23 de fevereiro de 2015, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1° de março de 2015, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007):
I – GASOLINA C (R$/litro): 3,3050;
II – DIESEL (R$/litro): 2,7000;
III – GLP (R$/litro): 3,5407;
IV – QAV (R$/litro): 1,8320;
V – AEHC (R$/litro): 2,5510;
VI – GNV – 2,0770.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/Al, 27 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual