(DOE de 15/05/2013)
Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 16 de maio de 2013.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF n° 9, de 8 de maio de 2013, publicado no DOU de 9 de maio de 2013, retificado no DOU de 10 de maio de 2013, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 16 de maio de 2013, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
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UNIDADE FEDERADA |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
Gás Natural |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/m³) |
|
AL |
2,8970 |
2,3030 |
2,9800 |
1,8321 |
2,4240 |
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SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 14 de maio de 2013
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico no Exercício do Cargo de Superintendente da Receita Estadual