(DOE de 27/05/2013)
Comunica as margens de valor agregado (MVA) para o cálculo do ICMS substituição tributária para os lubrificantes que indica, a vigorar a partir de 16 de maio de 2013.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/MVA n° 5, de 8 de maio de 2013, publicado no DOU de 9 de maio de 2013, retificado no DOU de 15 de maio de 2013, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 16 de maio de 2013, as seguintes margens de valor agregado (MVA) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos lubrificantes abaixo, como referido no art. 9° do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
Lubrificante Derivado de Petróleo |
Lubrificante Não derivado de Petróleo |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
||
Alíquota 7% |
Alíquota 12% |
Originado de Importação 4% |
|||
61,31% |
94,35% |
61,31% |
80,74% |
71,03% |
86,58% |
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Lubrificante Derivado de Petróleo |
Lubrificante Não derivado de Petróleo |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
||
Internas |
Alíquota 7% |
Originado de Importação 4% |
|||
61,31% |
94,35% |
61,31% |
80,74% |
71,03% |
86,58% |
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Lubrificante Derivado de Petróleo |
Lubrificante Não derivado de Petróleo |
||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Originado de Importação 4% |
61,31% |
94,35% |
61,31% |
86,58% |
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de maio de 2013.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL