A SEFAZ-AL utilizava como PMPF’s dos combustíveis Gasolina Comum, Álcool Etílico Hidratado, Óleo Diesel Comum, Óleo Diesel S10, Gás Natural Veicular (GNV) e Gás de Cozinha (GLP), os mesmo produtos pesquisados e publicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis – ANP. Porém, após estudo na base de dados da NFC-e da própria SEFAZ-AL, esta passou a calcular os PMPF’s de combustíveis automotivos de acordo com as informações coletadas nas emissões de NFC-e disponibilizadas pelos próprios contribuintes, além de acrescentar o combustível Gasolina Aditivada na relação de PMPF’s praticados no Estado de Alagoas.
O Comunicado SRE N° 002/2018 tornou pública a metodologia utilizada para a construção destes PMPF’s. O presente Comunicado atualiza a metodologia descrita no Comunicado SRE N° 002/2018 e acrescenta na relação de PMPF’s os produtos QAV e GLP.
2. DESCRIÇÃO RESUMIDA DA METODOLOGIA
Semanalmente são coletados e analisados os preços dos produtos: Gasolina Comum, Gasolina Aditivada, Álcool Etílico Hidratado, Óleo Diesel Comum, Óleo Diesel S10, GNV, GLP e QAV. A coleta é realizada diretamente na base de dados da NFC-e, em todos os estabelecimentos do Estado de Alagoas que emitem NFC-e e comercializam tais produtos.
Utilizando um sistema de Business Intelligence (BI) estes preços são agrupados e armazenados em planilhas com desenho adequado. Em seguida os preços são criticados e consolidados eletronicamente através de software específico.
São levados em consideração informações como: cidade, nome fantasia, bairro, Inscrição Estadual (IE), CNPJ e a quantidade comercializada em suas devidas medidas de volume, assim como o valor total de cada operação comercial. Em seguida é realizada a identificação do produto, seu respectivo preço e a quantidade comercializada. Assim, é coletado o preço unitário para cada produto, sua quantidade e sua descrição presente na planilha.
3. DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
A coleta dos preços é desenvolvida mediante a organização e execução das seguintes etapas:
• Entrada dos dados no sistema;
• Controle de qualidade das informações colhidas;
• Coleta semanal dos preços de venda ao consumidor final;
• Elaboração dos cálculos dos preços ponderados médios com base nos dados coletados;
• Encaminhamento dos resultados ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Salvo ajuste de feriados e excepcionalidades, no dia 05 de cada mês a SEFAZ-AL envia uma relação de PMPF’s ao CONFAZ para este colegiado tornar público os PMPF’s que serão praticados no estado a partir do dia 16 do respectivo mês. Já no dia 20 de cada mês a SEFAZ-AL envia nova relação de PMPF’s ao CONFAZ para novamente este colegiado tornar público os PMPF’s que serão aplicados no estado a partir do dia 01 do mês seguinte, e assim sucessivamente mês a mês.
Apesar da coleta de dados ser semanal, o envio dos dados ao CONFAZ é feito quinzenalmente e utilizados os preços praticados em dias escolhidos aleatórios nos últimos 15 (quinze) dias antes deste envio. Desta forma a SEFAZ-AL realiza um estudo semanal dos preços praticados no estado desses produtos e a cada quinze dias faz uma coleta para calcular os PMPF’s que serão enviados ao CONFAZ.
4. CÁLCULO DO PMPF
Após levantamento e análise das principais medidas estatísticas, tais como média, variância, desvio padrão, preço máximo, preço mínimo, quantidade comercializada e percentis, foram verificadas a existência contumaz de preços provavelmente mal registrados e a presença de outliers.
Para relevar a presença de outliers adotou-se como o preço praticado em cada dia por cada estabelecimento o nonagésimo percentil (P90), pois as separatrizes são medidas que não são influenciadas por outliers. Já para minimizar o problema de possíveis valores mal registrados foram descartados de todos P 90 os trinta por cento menores, já que os preços escriturados provavelmente de forma equivocada eram na sua maioria preços muito inferiores aos valores médios praticados no mercado.
Desta forma o PMPF de cada produto listado neste comunicado é a média de todos os P90, calculados em cada dia e em cada estabelecimento, ponderada pela quantidade comercializada em cada dia por cada contribuinte. Ou seja, após descartar os trinta por cento menores P90, o PMPF é calculado pela fórmula seguinte:
PMPF = | ∑ij P90ij * Qtij |
∑ij Qtij |
Em que Qtij é a quantidade total vendida pelo estabelecimento i no dia j, enquanto P90ij é o nonagésimo percentil de todos os preços praticados pelo estabelecimento i no dia j.
Contudo, no caso de inviabilidade técnica da SEFAZ-AL calcular os PMPF’s de algum ou de todos os produtos listados neste comunicado será utilizado os PMPF’s calculados por algum instituto renomado, por exemplo, a ANP.
Preferencialmente a SEFAZ/AL utilizará esta metodologia de cálculo e na impossibilidade técnica da utilização desta, a SEFAZ/AL utilizará a publicação da ANP, ou de outro instituto de pesquisa com notório reconhecimento de especialização, para formação dos valores do PMPF’s e posterior envio ao CONFAZ.
5. CONCLUSÃO
Assim, concluindo, além dos produtos elencados na publicação anterior, Comunicado SRE N° 002/2018, neste foram incluídos novos produtos na metodologia de cálculo dos PMPF’s a partir da base de dados da NFC-e, a saber; GLP e o QAV. Com isto evitamos que os preços destes produtos fiquem defasados.
A atualização da metodologia de cálculo dos PMPF’s dos produtos combustíveis trouxe mais precisão aos preços médios pesquisados, evitando-se possíveis distorções e fazendo com que os PMPF’s praticados no Estado de Alagoas sejam mais justos, tanto para o Estado como para os contribuintes.
Maceió, 23 de outubro de 2019
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL,
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual