DOE de 04/11/2015
Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 1° de novembro 2015.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF n° 021, de 23 de outubro de 2015, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1° de novembro de 2015, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007):
I – GASOLINA (R$/litro): 3,4730;
II – DIESEL S10 (R$/litro): 3,0000;
III – ÓLEO DIESEL (R$/litro): 2,8700;
IV – GLP (R$/kg): 4,1900;
V – QAV (R$/litro): 2,2920;
VI – AEHC (R$/litro): 2,6340;
VII – GNV (R$/m³): 2,3200.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/Al, 03 de NOVEMBRO de 2015.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL