O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 76 do Decreto n° 29.521 de 11 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 1500-030216/2017, COMUNICA que a empresa a seguir identificada solicitou a inclusão do produto referente à sua adesão ao Termo de Acordo objeto da Portaria SRE n° 10/2017, de 21 de fevereiro de 2017:
SIDORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES E ÁGUAS MINERAIS LTDA
CNPJ: 01.115.454/0001-70
PRODUTO:
Mormaii Energy Drink (PET 2 L) R$ 6,99/und.
Mormaii Energy Drink (PET 1 L) R$ 4,79/und.
Mormaii Energy Drink (PET 269 ML) R$ 2,99/und.
Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de dez dias para manifestações.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de outubro de 2017.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual