(DOE de 29/04/2016)
Comunica que os Regimes Especiais e Termos de Acordo, a partir de 1° de maio de 2016, serão concedidos por prazo determinado e que poderá ser exigida sua renovação, nos termos do inciso II do art. 17 da Instrução Normativa SEF n° 5, de 17 de fevereiro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 17 da Instrução Normativa SEF n° 5, de 17 de fevereiro de 2009, informa o seguinte:
I – a partir de 1° de maio de 2016, os Regimes Especiais e Termos de Acordo serão concedidos por prazo determinado, nos termos do inciso II do art. 17 da Instrução Normativa SEF n° 5, de 17 de fevereiro de 2009;
II – será exigida a renovação dos Regimes Especiais e Termos de Acordo vigentes com prazo indeterminado, nos termos de disciplina a ser editada pela Secretaria de Estado da Fazenda;
III – entende-se por Regime Especial ou Termo de Acordo qualquer tratamento diferenciado em relação às regras gerais de exigência do ICMS e de cumprimento das obrigações acessórias, inclusive:
a) a autorização para pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades da Federação não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS, prevista na Instrução Normativa SEF n° 30, de 14 de setembro de 2007;
b) o credenciamento de empresa transportadora para uso de sistemática relativa à aposição de visto obrigatório em documentos fiscais e de averiguação de bens e mercadorias, bem como para fins da atribuição da condição de fiel depositária, prevista na Portaria SEF n° 61, de 23 de julho de 2004.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 28 de abril de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual