Informa sobre a mudança de versão da NFC-e.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA informa aos contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado – CAGEP, que dia 1° de outubro de 2018 será desativado o leiaute 3.10 da NFC-e, passando a vigorar a versão do leiaute do XML 4.0 e o novo QR- Code (versão 2.0).
A especificação do novo leiaute da NFC-e está disponível desde o primeiro semestre de 2017 no ambiente de homologação, leiaute versão 4.0, NT 2016.002.
O software emissor de NFC-e das empresas devem operar na nova versão do leiaute XML 4.0 e com o novo QR-Code (v.2) a partir de 1° de outubro de 2018, data em que ocorrerá a desativação do leiaute 3.10.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 24 de setembro de 2018.
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor da UNATRI