A DIRETORA DA UNIDADE DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado – CAGEP e não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que realizem operações de saídas de que trata o art. 830 do Decreto 13.500/2008, conforme autorizado pelo Ajuste SINIEF 09/2017 (Nota Técnica 2018/01), que:
I – a partir de 1° de março de 2020, nas operações acima citadas, será obrigatória a emissão do Nota Fiscal Eletrônica NF-e modelo 55, não sendo mais permitida a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica;
II – o credenciamento para emissão do Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, será efetuado:
a) voluntariamente, a partir de 19 de setembro de 2019, por meio do Portal de Declarações e Documentos Eletrônicos, disponível no site da SEFAZ ou no endereço https://webas.sefaz.pi.gov.br/credenciamentoNFe/;
b) de ofício, por esta Administração Tributária, para os contribuintes que se encontrem nesta situação e não tenham solicitado referido credenciamento.
O Comunicado UNATRI n° 004/2019, de 19 de setembro de 2019 fica substituído por este.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 04 de novembro de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES M. RAMOS
Diretora da UNATRI