(DOU de 29/04/2016)
Prorroga, por 90 dias, os prazos mencionados nas Resoluções CFO-162/2015 e 164/2015.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do plenário, resolve,
Art. 1º. Ficam prorrogados, por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, todos os prazos mencionados nas Resoluções CFO-162, de 03/11/2015 e CFO-164, de 24/11/2015 .
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES