DOU de 15/10/2003
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas internas e interestaduais com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”, classificado no código 9023.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH.
Cláusula segunda Fica revogado o Convênio ICMS 60/00, de 15 de setembro de 2000.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.
São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.