DOU 16/12/09
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O item 56 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
56 | Infliximabe | 3504.00.90 | Infliximabe 10 mg/ml – injetável – por ampola de 10 ml | 3002.10.29 |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.