Publicado no DOU de 30/09/04.
Ratificação Nacional DOU de 19/10/04, pelo Ato Declaratório 06/04.
Altera o Anexo único do Convênio ICMS 21/03, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na lei complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único do Convênio ICMS 21/03, de 4 de março de 2003, com a seguinte redação:
“
ITEM |
PRODUTO |
PRINCÍPIO ATIVO |
03 |
– |
Anticorpo monoclonal humanizado com afinidade específica ao antígeno – CD-52 – Aletuzumab |
04 |
– |
Atazanavir |
05 |
– |
Bevacizumab |
06 |
– |
Erlotinib |
07 |
– |
Imunoglobulina – IGG1 |
08 |
– |
Tipranavir |
“.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.