DOU de 16/12/09
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 135, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
135 | Fosfato de Oseltamivir | 2933.59.49 | Oseltamivir 30 mg – por comprimido | 3003.90.79/
3004.90.69 |
Oseltamivir 45 mg – por comprimido | ||||
Oseltamivir 75 mg – por comprimido |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.