DOU 16/12/09
Autoriza os Estados do Espírito Santo e Paraná a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário de passageiros intermunicipal com a finalidade turística, histórica e cultural.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo e Paraná autorizados a conceder, nos termos e condições estabelecidos na legislação estadual, isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário de passageiros intermunicipal com finalidade, turística, histórica e cultural.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.