DOU 03/10/07
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – peg interferon alfa-2A – NBM/SH 3004.90.95;”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Florianópolis, SC, 28 de setembro de 2007.