DOU 05/10/05
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os incisos IV e V do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
“IV – peg interferon alfa-2A – NBM/SH 3004.90.99;
V – peg interferon alfa -2B – NBM/SH 3004.90.99.”
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Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.