Publicado no DOU de 01/04/10
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – TRIBUTANET, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação, pela Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12, de 2 (dois) mamógrafos digitais modelo Senographe Essential, fabricados pela General Eletric.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.