DOU de 21/12/11
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os itens 163 e 164 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
163 | Insulina Humana NPH
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2937.12.00 | 100 Ui/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml | 3004.31.00
3003.31.00 |
100 Ui/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml | ||||
100 Ui/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml | ||||
164 | Insulina Humana Regular | 2937.12.00 | 100 Ui/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml | 3004.31.00
3003.31.00 |
100 Ui/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml | ||||
100 Ui/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.