DOU 20/12/06
Altera o Convênio ICMS 97/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – , na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 97/06, de 6 de outubro de 2006:
I – o § 2º à cláusula primeira, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“§ 2º O benefício previsto no “caput” aplica-se também aos “portos secos.”;
II – a cláusula primeira-A:
“Cláusula primeira-A O disposto neste convênio não se aplica ao Estado de São Paulo.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Macapá-AP, 15 de dezembro de 2006.