DOU 28/09/10
Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O disposto nesta cláusula somente se aplica nas aquisições autorizadas pelas cooperativas operacionalizadoras do Projeto mencionado neste convênio.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.