Publicado no DOU de 19/12/08
Autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG).
O Conselho Nacional de Política Fazendária – TRIBUTANET,na sua 132ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS no percentual de até 100% (cem por cento), nas saídas interestaduais do produto Etilenoglicol (MEG), classificado no código 2905.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
§ 1º A legislação estadual poderá definir o percentual de redução da base de cálculo de que trata esta cláusula, em função da quantidade do produto ou montante da operação.
§ 2º Ficam as unidades federadas mencionadas no caput, em relação as operações ali tratadas, autorizadas a não exigir o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2009.
Brasília, DF, 17 de dezembro de 2008.