DOU de 07.03.18, pelo Despacho 35/18.
Ratificação Nacional no DOU de 23.03.18, pelo Ato Declaratório 7/18.
Altera o Convênio ICMS 161/17, que autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 299ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula sexta-A ao Convênio ICMS 161/17, de 23 de novembro de 2017, com a seguinte redação:
“Cláusula sexta-A Ficam convalidados os atos praticados com base na Lei Estadual de Sergipe nº 8.292/17, em conformidade e antes da vigência deste convênio.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.