Publicado no DOU de 08/04/09, pelo Despacho 58/09 .
Ratificação Nacional DOU de 27/04/09, pelo Ato Declaratório 03/09 .
Altera dispositivo do Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 133a reunião ordinária, realizada Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo e m vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975 resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o item 4 do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91 , de 9 de dezembro de 1991:
“4. proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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