DOU 08/04/09
Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O item 191 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
191 | 9021.90.81 | Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias “Stents” |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.