DOU de 24/06/2004
Ratificação Nacional DOU de 13.07.04, pelo Ato Declaratório 04/04.
Acrescenta produtos à alínea “a” inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes itens à alínea “a” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002:
“11 – Ciclopropil-Acetileno, 2902.90.90;
12 – Cloreto de Tritila, 2903.69.19;
13 – Tiofenol, 2908.20.90;
14- 4-Cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina, 2921.42.29;
15 – N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina, 2921.42.29;
16 – (S)-4-cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfa-trifluorometil-anilina, 2921.42.29;
17 – N-metil-2-pirrolidinona, 2924.21.90;
18 – Cloreto de terc-butil-dimetil-silano, 2931.00.29;
19 – (3S,4aS,8aS)-2-{(2R)-2-[(4S)-2-(3-hidroxi-2-metil-fenil)-4,5-dihidro-1, 3-oxazol-4-il]-2-hidroxietil}-N-(1,1-dimetil-etil)-decahidroisoquinolina-3-carboxamida, 2933.49.90;
20 – Oxetano (ou : 3´,5´-Anidro-timidina), 2934.99.29;
21 – 5-metil-uridina, 2934.99.29;
22 – Tritil-azido-timidina, 2334.99.29;
23 – 2,3-Dideidro-2,3-dideoxi-inosina, 2934.99.39;
24 – Inosina, 2934.99.39;
25 – 3-(2-cloro-3-piridil-carbonil)-amino-2-cloro-4-metilpiridina, 2933.39.29;
26 – N-(2-cloro-4-metil-3-piridil-2-ciclopropilamino)-3-pridinocarboxamida. 2933.39.29;
27 – 5’ – Benzoil – 2’ – 3’ – dideidro – 3’ – deoxi-timidina;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 9; 9; 9; 9;
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.