Publicação DOU de 09/08/91
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de agosto de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS, no recebimento dos remédios abaixo relacionados, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:
1 – MILUPA PKU 1 …………………………………… 21.06.90.9901;
2 – MILUPA PKU 2 …………………………………… 21.06.90.9901;
3 – KIT DE RADIOIMUNOENSAIO;
4 – LEITE ESPECIAL SEM FENILAMINA 21.06.90.9901;
5 – FARINHA HAMMERMUHLE.
6 – Reagente para determinação de Toxoplasmose 3822.0090;
7 – Reagente para determinação de Hemoglobinopatias 3822.0090;
8 – Solução 1 para Sickle cell3822.0090;
9 – Solução 2 para Sickle cell3822.0090;
10 – Solução 1 para beta thal 3822.0090;
11 – Solução 2 para beta thal 3822.0090;
12 – Solução de Lavagem Concentrada (wash) 3402.1900;
13 – SoluçãoIntensificadora de Fluorecência (enhancement) 3204.9000;
14 – Posicionador de Amostra 9026.9090;
15 – Frasco de Diluição (vessel) 9027.9099;
16 – Ponteiras Descartáveis 9027.9099;
17 – Reagente para a determinação do TSH Tirotropina 3002.1029;
18 – Reagente para a determinação do PSA3002.1029;
19 – Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU) 3002.1029;
20 – Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) 3002.1029;
21 – Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) 3002.1029;
22 – Reagente para determinação de Estradiol 3002.1029;
23 – Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) 3002.1029;
24 – Reagente para determinação de Prolactina 3002.1029;
25 – Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) 3002.1029;
26 – Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO) 3002.1029;
27 – Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG) 3002.1029;
28 – Reagente para determinação de Progesterona 3002.1029;
29 – Reagente para determinação de Hepatites Virais 3002.1029;
30 – Reagente para determinação de Galactose Neonatal3002.1029;
31 – Reagente para determinação de Biotinidase 3002.1029;
32 – Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029.
33 – Reagente para determinação de testosterona 3002.1029
34 – Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina 3002.1029
35 – Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C 3002.1029
36 – Acessórios para sistema de análise de suor 9018.19.90
37 – Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre 3002.1029
38 – Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico 3002.1029
39 – Reagente para determinaçãode Ferritina 3002.1029
40 – Reagente para determinação de Folato 3002.1029
41 – Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine 3002.1029
42 – Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) 3002.1029
43 – Reagente para determinação de Insulina 3002.1029
44 – Reagente para determinação de Peptídio C 3002.1029
45 – Reagente para determinação de cortisol 3002.1029
46 – Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas 3002.1029
47 – Reagente para determinação de Alfafetoproteína 3002.1029
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991 até 31 de dezembro de 1991.
Brasília, DF, 07 de agosto de 1991.