DOU 27/05/03
Altera o Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na sua 71ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, fica acrescida do § 2º com a redação que se segue, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:
“§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, nas operações amparadas pelo benefício previsto neste convênio.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 23 de maio de 2003.