DOU de 13/07/11
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os itens 72 e 95 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
72 | Micofenolato de Sódio | 2932.29.90 | Micofenolato de Sódio 180 mg – por comprimido | 3003.90.69/ 3004.90.59 |
Micofenolato de Sódio 360 mg – por comprimido | ||||
95 | Sirolimo | 2933.39.99 | Sirolimo 1mg – por drágea | 3004.90.78 |
Sirolimo 2mg – por drágea | ||||
Sirolimo 1mg/ml solução oral – por frasco de 60 ml |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.