DOU 09/07/09
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ICMS 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.