Publicado no DOU de 05/07/05
Isenta do ICMS a saída de selos para o controle fiscal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – TRIBUTANET, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas de selos destinados ao controle fiscal federal, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil.
Parágrafo único. Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio fica condicionado à desoneração dos impostos e contribuições federais.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.