Publicado no DOU de 25/09/98.
Ratificação Nacional DOU de 15/10/98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98.
Efeitos até 31/12/99
Prorrogado, até 30/04/01, pelo Conv. ICMS 90/99.
Prorrogado, até 31/07/01, pelo Conv. ICMS 10/01.
Adesão do RS pelo Conv. ICMS 18/01, efeitos a partir de 03.05.01.
Prorrogado, até 31/07/03, pelo Conv. ICMS 51/01.
Prorrogado, até 31/07/04, pelo Conv. ICMS 69/03.
Prorrogado, até 31/10/04, pelo Conv. ICMS 59/04.
Prorrogado, até 31/12/04, pelo Conv. ICMS 97/04.
Autoriza os Estados de Santa Catarina, de Minas Gerais, de São Paulo e do Paraná a conceder crédito presumido às saídas de alho do estabelecimento produtor.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Santa Catarina, de Minas Gerais, de São Paulo e do Paraná autorizados a conceder ao produtor rural, em substituição aos créditos a que teria direito, na forma e condições estabelecidas na sua legislação, crédito presumido de até 50% (cinqüenta por cento) do ICMS incidente nas saídas de alho.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1999.